QUEM CRIOU A TESE DE ALIENAÇÃO PARENTAL - Pontos de vista do Dr. Richard Gardner

Pontos de vista do Dr. Richard Gardner sobre pedofilia e abuso sexual infantil (fontes científicas)

Teorias de alienação parental, implantação de falsas memórias...como foi desenvolvido tudo isto? Qual a credibilidade real? Richard A. Gardn...

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sexta-feira, 13 de maio de 2016

Algumas das inúmeras crianças prejudicadas na utilização de conceitos envolvendo "alienação parental"- a história de Nathan Grieco


NATHAN GRIECO – TERAPIA DA AMEAÇA

1993: Os meninos Grieco haviam resistido a visitar seu pai, que disseram ter sido abusivo com eles e a sua mãe.  As crianças haviam sido expulsas de sua casa após o pai sair, e mais tarde testemunharam o ataque do pai à sua mãe. Mr. Grieco foi preso sob a acusação de agressão e presos por duas semanas, mas absolvido em julgamento, porque nenhuma testemunha tinha visto quem começou a briga.  As crianças alegaram que foram atacadas pelo pai, e interrogadas durante as visitas sobre o comportamento da sua mãe.
Grieco insistiu que sua ex-esposa fez uma lavagem cerebral nos filhos para odiá-lo.

1996 Louis Grieco pediu a plena custódia de seus três filhos. Acusando a mãe de induzir SAP. O perito (Dr. Richard Gardner) recomendou "TERAPIA DA AMEAÇA ":" Estas crianças precisam de coerção para ver o seu pai ", disse ele. Se eles são forçados a visitá-lo, eles, em seguida, provavelmente "vão relaxar com o seu pai”.

1997: o juiz forçou meninos a visitar seu pai fazendo com que a polícia os pegasse a algemasse. Também instituiu a recomendação de Gardner para a "terapia da ameaça ", onde as crianças foram ordenadas pelo tribunal a exibir uma atitude positiva e ser obediente durante as visitas com seu pai, e sua mãe foi ameaçada com desprezo e prisão se os meninos não cooperassem com as ordens do tribunal.
 No ano em que "terapia da ameaça" se realizava, não surgiu nenhum sinal para mostrar que isso estava promovendo uma saudável relação entre os meninos e seu pai.
Nathan tornou-se cada vez mais deprimido.

1998: A mãe pediu ao tribunal para suspender a ordem de terapia da ameaça, o juiz se recusou. Várias semanas depois, Nathan foi encontrado enforcado em seu quarto. Ele havia pedido para ler a ordem judicial na noite anterior. Após a morte de Nathan, Louis Grieco pediu ao tribunal a prisão de sua ex-mulher sob a acusação de desacato por violar a ordem de "terapia de ameaça ", depois que uma visita aos seus dois filhos sobreviventes terminou mal quando ele discutiu com Justin. Ele também se queixou de que Justin havia se recusado a falar com ele ao telefone.


(Carpenter, M., & Kopas, G. (1998). Causalities of a custody war (threepart series). Pittsburgh Post Gazette, May 31-June 2)

(Parental Alienation Syndrome: by Stephanie Dallam, RN, PhD The Leadership Council on Child Abuse & Interpersonal Violence sjd.scout@embarqmail.com 
www.leadershipcouncil.org 1 Not in the best interest of the child)


http://svnworldwide.org/attachments/pas1.pdf



quarta-feira, 4 de maio de 2016

A TESE DA SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL E O PERFIL PROFISSIONAL DO SEU CRIADOR, RICHARD GARDNER

"Com o objectivo de resolver o problema da recusa da criança ao convívio com o seu guardião, surgiu, nos EUA, em 1985, uma tese designada por Síndrome de Alienação Parental, que rapidamente se difundiu em Portugal, em Espanha na América Latina e no Brasil , nas peritagens psicológicas, na fundamentação das decisões judiciais ou nas alegações das partes, quer nos processos civis quer nos processos penais. Esta tese, sob uma capa de aparente cientificidade, imputa a causa da rejeição da criança a manipulação das mães que têm a sua guarda e propõe, nos casos de maior conflitualidade, a transferência da guarda para o outro progenitor — a terapia da ameaça. Esta teoria foi elaborada, em 1985, por RICHARD GARDNER, um médico americano que fazia trabalho não pago na Universidade de Columbia, como voluntário, e que utilizava o título de Professor da mesma Universidade, atribuído pela própria Universidade, por cortesia. Com efeito, GARDNER nunca leccionou efetivamente na Universidade de Columbia, mas a utilização do título permitiu-lhe aproveitar-se do prestígio desta instituição universitária para conferir ao seu trabalho, nas editoras e revistas em que publicou artigos, um reconhecimento acadêmico que, de facto, não tinha, e para se apresentar, diante dos Tribunais, como um especialista . Esta teoria nunca foi aceite nos EUA, com o valor de precedente judiciário, mas continua a funcionar como uma sedução para os Tribunais, nalguns países, e também em Portugal, como veremos, porque oferece soluções fáceis e lineares para resolver problemas complexos, simplificando o processo de decisão, nos casos geradores de mais angústia para quem tem a responsabilidade de decidir. Contudo, esta tese assenta em raciocínios circulares e a sua taxa de erro é elevada, introduzindo opiniões subjectivas na investigação e na avaliação dos factos, sendo, portanto, aconselhável que os Tribunais decidam cada caso com base nos seus próprios factos, ouvindo a criança e tratando-a como uma pessoa dotada de sentimentos pessoais, que devem ser respeitados. É sempre mais sensato não copiar automaticamente as modas de outros países, sobretudo, teorias, como a da síndrome de alienação parental, que produziram efeitos perversos e já foram rejeitadas nos países em que foram criadas. Tem sido denunciado, nos EUA , que a teoria de GARDNER, fazendo crer que se verifica uma epidemia de denúncias falsas de abuso sexual de crianças, nos processos de divórcio, ao contrário do que indicam os estudos sobre o tema, e tornando patológico o exercício de direitos legais por parte da mulher que defende os seus filhos, contribuiu para a desvalorização da palavra das crianças e para a invisibilidade da violência contra mulheres e crianças, assumindo um significado ideológico muito claro: a menorização das crianças e a discriminação de gênero contra as mulheres. Conforme afirma a Organização Nacional de Mulheres contra a Violência (NOW), nos EUA: “(…) o psiquiatra GARDNER criou o conceito de SAP e os advogados utilizam-no, na justiça, como uma estratégia defensiva dos agressores de mulheres e dos predadores sexuais, como forma de explicar a rejeição da criança em relação a um dos progenitores ou para invalidar alegações de violência ou de abuso sexual contra este progenitor, deslocando a culpa para o progenitor protetor”.
  

(Dra. Maria Clara Sottomayor - Juíza/ STJ - Portugal)

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