QUEM CRIOU A TESE DE ALIENAÇÃO PARENTAL - Pontos de vista do Dr. Richard Gardner

Pontos de vista do Dr. Richard Gardner sobre pedofilia e abuso sexual infantil (fontes científicas)

Teorias de alienação parental, implantação de falsas memórias...como foi desenvolvido tudo isto? Qual a credibilidade real? Richard A. Gardn...

quarta-feira, 4 de maio de 2016

A TESE DA SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL E O PERFIL PROFISSIONAL DO SEU CRIADOR, RICHARD GARDNER

"Com o objectivo de resolver o problema da recusa da criança ao convívio com o seu guardião, surgiu, nos EUA, em 1985, uma tese designada por Síndrome de Alienação Parental, que rapidamente se difundiu em Portugal, em Espanha na América Latina e no Brasil , nas peritagens psicológicas, na fundamentação das decisões judiciais ou nas alegações das partes, quer nos processos civis quer nos processos penais. Esta tese, sob uma capa de aparente cientificidade, imputa a causa da rejeição da criança a manipulação das mães que têm a sua guarda e propõe, nos casos de maior conflitualidade, a transferência da guarda para o outro progenitor — a terapia da ameaça. Esta teoria foi elaborada, em 1985, por RICHARD GARDNER, um médico americano que fazia trabalho não pago na Universidade de Columbia, como voluntário, e que utilizava o título de Professor da mesma Universidade, atribuído pela própria Universidade, por cortesia. Com efeito, GARDNER nunca leccionou efetivamente na Universidade de Columbia, mas a utilização do título permitiu-lhe aproveitar-se do prestígio desta instituição universitária para conferir ao seu trabalho, nas editoras e revistas em que publicou artigos, um reconhecimento acadêmico que, de facto, não tinha, e para se apresentar, diante dos Tribunais, como um especialista . Esta teoria nunca foi aceite nos EUA, com o valor de precedente judiciário, mas continua a funcionar como uma sedução para os Tribunais, nalguns países, e também em Portugal, como veremos, porque oferece soluções fáceis e lineares para resolver problemas complexos, simplificando o processo de decisão, nos casos geradores de mais angústia para quem tem a responsabilidade de decidir. Contudo, esta tese assenta em raciocínios circulares e a sua taxa de erro é elevada, introduzindo opiniões subjectivas na investigação e na avaliação dos factos, sendo, portanto, aconselhável que os Tribunais decidam cada caso com base nos seus próprios factos, ouvindo a criança e tratando-a como uma pessoa dotada de sentimentos pessoais, que devem ser respeitados. É sempre mais sensato não copiar automaticamente as modas de outros países, sobretudo, teorias, como a da síndrome de alienação parental, que produziram efeitos perversos e já foram rejeitadas nos países em que foram criadas. Tem sido denunciado, nos EUA , que a teoria de GARDNER, fazendo crer que se verifica uma epidemia de denúncias falsas de abuso sexual de crianças, nos processos de divórcio, ao contrário do que indicam os estudos sobre o tema, e tornando patológico o exercício de direitos legais por parte da mulher que defende os seus filhos, contribuiu para a desvalorização da palavra das crianças e para a invisibilidade da violência contra mulheres e crianças, assumindo um significado ideológico muito claro: a menorização das crianças e a discriminação de gênero contra as mulheres. Conforme afirma a Organização Nacional de Mulheres contra a Violência (NOW), nos EUA: “(…) o psiquiatra GARDNER criou o conceito de SAP e os advogados utilizam-no, na justiça, como uma estratégia defensiva dos agressores de mulheres e dos predadores sexuais, como forma de explicar a rejeição da criança em relação a um dos progenitores ou para invalidar alegações de violência ou de abuso sexual contra este progenitor, deslocando a culpa para o progenitor protetor”.
  

(Dra. Maria Clara Sottomayor - Juíza/ STJ - Portugal)

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